1. Base legal e conceitual do SIOPS
2. Institucionalização do SIOPS
(Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis números 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.)
(Apresenta a Nota Conjunta nº. 14/2008/STN/MF-AESD/SE/MS).
(Apresenta dez diretrizes que tratam da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em saúde, os percentuais mínimos de vinculação, a regra de evolução progressiva de aplicação dos percentuais mínimos (2000 a 2004), a definição de ações e serviços de saúde, entre outros).
(Aprova as Diretrizes Operacionais para a Aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
(Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.)
(Lei de Responsabilidade Fiscal - estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal)
(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.)
(Reafirma as diretrizes para a implementação do SIOPS no âmbito do Ministério da Saúde, ampliando o nº de instituições com representação na Câmara Técnica. Esta portaria revoga a Portaria nº 1.163, de 11 de outubro de 2000.)
(Estabelece diretrizes para a implementação do SIOPS no âmbito do Ministério da Saúde, incluindo a criação da Câmara Técnica e dos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS)
(Designa equipe para desenvolver, no prazo de dezoito meses, projeto para implantação de um Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos para Saúde - SIOPS, abrangendo União, Estados e Municípios, e o estudo de normas para a elaboração orçamentária do setor saúde dentro das contas públicas)
(Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).
(Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).
(Divulga o Pacto pela Saúde 2006 ).
(Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS).
(Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão).
(Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle).
(Altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).
(Publicada pela Portaria nº. 373 GM/MS, de 27 de fevereiro de 2002; atualiza as prerrogativas emanadas pela NOAS 01/2001, que tem seus efeitos cessados a partir da publicação da NOAS 01/2002).
(Instituída pela Portaria nº. 95 GM/MS, de 26 de janeiro de 2001; amplia as responsabilidades dos municípios na atenção básica, definindo o processo de regionalização da assistência, criando mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e atualizando os critérios de habilitação de estados e municípios).
(Instituída pela Portaria nº. 1742 GM/MS, de 30 de agosto de 1996; promove e consolida o pleno exercício do poder público municipal e do Distrito Federal na função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS).
(Instituída pela Portaria nº. 545 GM/MS, de 20 de maio de 1993; sistematiza o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações do SUS, com diferentes níveis de responsabilidades dos Estados e Municípios e consequentemente do próprio Governo Federal. Estabelece três condições de gestão para os municípios: Incipiente, Parcial e Semi-Plena e duas para os estados: Parcial e Semi-Plena, além das Comissões Intergestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, como foros permanentes de negociação e deliberações).
(Editada pela publicação da Portaria nº. 234, da Secretaria Nacional de Assistência à Saúde/ MS, de 07/02/92; normatiza a organização e operacionalização da assistência à saúde no SUS para o ano de 1992. Discorre sobre o planejamento das ações, o financiamento, os sistemas de informação, o controle e avaliação, a auditoria, o processo de municipalização para repasse dos recursos e produtividade e qualidade no SUS).
(Implementada pela Resolução INAMPS n.º 258, de 07/01/91; promove o processo de descentralização e reforça o poder municipal, porém estabelece o convênio como mecanismo de articulação e repasse de recursos).Posteriormente retificada e publicada como Resolução nº. 273, de 17/07/91.
(Dispõe sobre a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências).
(Dispõe sobre a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências)
(Dispõe sobre Transferências voluntárias; Atendimento de exigência da LRF; Verificação; Prorrogação de prazos)
(Dispõe sobre a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências)
(Dispõe sobre a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências)
(Altera a Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005, que disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, institui cadastro único e dá outras providências.)
(Disciplina o cumprimentos das exigências para transferências voluntárias, constantes da lei Complementar Nº 101 de 04 de Maio de 2000, institui Cadastro Único e dá outras providências)
(Disciplina o cumprimentos das exigências para transferências voluntárias, constantes da lei Complementar Nº 101 de 04 de Maio de 2000, institui o Cadastro Único destas exigências - CAUC, e dá outras providências)
(Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos e dá outras providências)
(Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária para o exercício financeiro de 2008).
(Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal para o exercício financeiro de 2008).
(Aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas).
(Procedimentos Contábeis para o FUNDEB)
(Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária). Esta 6ª edição tem seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2007, revogando-se, a partir daquele exercício, a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005, da STN.
(Aprova a 5ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária). Esta 5ª Edição terá seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando-se, a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004, da STN.
(Aprova a 5ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal). Esta 5ª Edição terá seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando-se, a partir daquele exercício, a Portaria nº 470, de 31 de agosto de 2004, da STN.)
(Aprova a 2ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas)
(Aprova a 4ª edição do Manual de Elaboração do anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
(Aprova a 1ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas)
(Aprova a 3ª Edição do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
(Consolida as Portarias nº 180,211 e 300 e divulga o detallhamento das naturezas de receita para 2004)
(Aprova a 2ª edição do Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
(Institui o Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
(Altera a Portaria nº 211/2002 sobre as Contas Públicas)
(Procedimentos Contábeis para o FUNDEF)
(Divulga a Tabela de Correlação da Despesa)
(Consolidação das Contas Públicas - Natureza da Receita e da Despesa)
(Discriminação da Despesa por Funções e Subfunções)