Duvidas técnicas relacionadas à área de Certificação Digital, clique aqui para obter mais informações;
Dúvidas técnicas relacionadas ao preenchimento dos formulários de Receita e Despesa do Sistema - (classificação e especificação dos campos, cálculos, obtenção dos Dados, etc.).
Os valores informados pelos municípios referentes ao Fundo de Participação dos Municípios(FPM),Transferências do Imposto sobre a Propriedade Rural(ITR), Lei Complementar nº 87/96 (Lei KANDIR) e FUNDEF não conferem com os valores repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que fazer ?
Estão inseridos no Sistema SIOPS os valores repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional aos Municípios referentes ao FPM, ITR, Lei Kandir e FUNDEF.Ao ser preenchido algum destes campos é feita uma comparação entre o valor informado pelos Municípios e o valor constante na base de dados da STN. Ocorrendo uma diferença significativa o sistema marca um X no relatório de críticas, o que impede a transmissão do SIOPS. Neste caso é necessário que o Município leia atentamente o texto da crítica, tentando descobrir a origem do problema. Talvez seja necessário consultar seus extratos bancários, a fim de identificar a diferença. Tendo em vista que os lançamentos contábeis na Administração Pública devem obedecer o disposto na Lei 4.320/64, que determina, em seu art. 35, que as receitas sejam contabilizadas quando da arrecadação e as despesas sejam lançadas quando legalmente empenhadas no exercício. Portanto, essa diferença ocorre, em regra, em virtude de a Secretaria do Tesouro Nacional contabilizar as transferências referentes ao FPM, ITR, Lei Kandir e FUNDEF pelo regime da competência. Em contrapartida os municípios contabilizam as receitas pelo regime de caixa, podendo gerar diferenças entre a base de dados da STN e os dados declarados ao SIOPS. Para conferência dos valores transferidos o usuário pode ter acesso a base de informações do Banco do Brasil e da STN, conforme dados abaixo:
O Banco do Brasil disponibiliza as informações sobre as transferências aos Municípios no site:
Site passo a passo
:
http://www.bb.com.br
Clique GOVERNO
– Poder Executivo Municipal;
Clique DAF
– Distribuição
da Arrecadação
Federal;
Clique aqui para acessar o
demonstrativo;
Informe Nome do Beneficiário
(pode ser parcial);
Clique em CONTINUA;
Informe Data Inicial;
Informe Data Final (no máximo
2 meses);
Selecione um Fundo;
Clique em OK.
A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza as informações sobre transferências da União no site: http://www.stn.fazenda.gov.br. Nos valores das transferências já está descontada a parcela dos 15% para o FUNDEF.
Caso o problema persista é necessário o envio do arquivo de prenchimento do SIOPS, em extensão OPS, bem como do Anexo 10 da Lei 4.320/64 (Demonstrativo de Comparação da Receita Orçada com a Arrecadada) para o e-mail siops@saude.gov.br, para que a equipe ténica do SIOPS realize a análise dessas divergências.
Os valores referente ao PAB fixo, PAB variável e média e alta complexidade não conferem com os valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. O que fazer?
Considerando que os lançamentos contábeis na Administração Pública devem obedecer ao disposto na Lei 4.320/64, que determina em seu art. 35, que as receitas sejam contabilizadas quando da arrecadação e as despesas sejam lançadas quando legalmente empenhadas no exercício. Portanto, essa diferença ocorre, em regra, em virtude de o Fundo Nacional de Saúde contabilizar as transferências referentes ao PAB fixo, PAB variável e alta complexidade pelo regime da competência. Em contrapartida os municípios contabilizam as receitas pelo regime de caixa, podendo gerar diferenças entre a base de dados do FNS e os dados declarados ao SIOPS.
O Fundo Nacional de Saúde informou ao SIOPS as transferências que realizou aos municípios. Caso os valores informados pelos municípios apresentem discrepância consulte:
Site passo a passo
: http://www.fns.saude.gov.br
Consulta de Pagamentos;
Fundo a Fundo;
Marque no Tipo de Consulta
- Pagamento;
Escolha o Ano;
Escolha o Estado;
Digite o nome do seu Município;
Clique em consultar;
Clique duas vezes no nome
do seu município.
Caso o problema persista é necessário o envio do arquivo de prenchimento do SIOPS, em extensão OPS, bem como do Anexo 10 da Lei 4.320/64 (Demonstrativo de Comparação da Receita Orçada com a Arrecadada) para o e-mail siops@saude.gov.br, para que a equipe ténica do SIOPS realize a análise dessas divergências.
O município que nunca informou o SIOPS deverá informar inicialmente que ano? Todos os anos deverão ser informados?
Todos os anos devem ser informados e sugerimos que as informações prestadas sejam feitas na seguinte ordem: 2000, 2001, 2002 anual, 2003 1º Semestre, 2003 anual, devido o cálculo da Emenda Constitucional 29/2000.
Existe a obrigatoriedade de preenchimento do SIOPS?
De acordo com a NOAS (Norma Operacional de Assistência a Saúde 2002), o preenchimento do SIOPS passou a ser requisito para a habilitação dos municípios na Gestão Plena do Sistema ou na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada. A partir de julho de 2002 o SIOPS passou a integrar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o seu preenchimento obrigatório.
O que fazer se o município não possui o balanço?
1. Acionar o procurador do município para que o ajuizamento de ação contra o prefeito anterior.
2. Tipos de ação:
- Improbidade
administrativa ou;
- Prestação
de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento
ou;
- Requerer ao Tribunal de
Contas da União Tomada
de Contas Especial.
3. O que enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:
Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao ano X, anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação proposta (qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento. O ofício deve ser encaminhado a Dra. Cristina Demartini Gontijo Vasconcelos – Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento – DESID/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -
SIOPS/ CGES/ DESID/ SE/ MS
Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, Anexo B, sala 453B
CEP: 70058-900 Brasília
– DF
Fones:(61) 3315-3172 / 3175
Fax : (61) 3315-3176
Como faço para esclarecer as dúvidas sobre classificação orçamentária das receitas e despesas?
- São três opções:
1ª) Consultar o manual do SIOPS;
2ª) Ligar ou mandar e-mail para o Núcleo
de apoio ao SIOPS no seu Estado (veja
na tabela
em anexo os representantes dos Núcleos no seu Estado);
3ª) Ligar ou mandar e-mail
para Equipe do
SIOPS em Brasília;
Como é realizado o cálculo da evolução do percentual mínimo da receita de impostos aplicada em saúde que aparece no recibo de transmissão?
A Emenda Constitucional 29/2000 diz que:
“Art.
77 Até o exercício
financeiro de 2004, os recursos
mínimos aplicados
nas ações e
serviços públicos
de saúde serão
equivalentes:
II no
caso dos Estados e do Distrito
Federal, doze por cento do
produto da arrecadação
dos impostos a que se refere
o art. 155 e dos recursos
de que tratam os arts. 157
e 159, inciso I, alínea
a, e inciso II, deduzidas
as parcelas que forem transferidas
aos respectivos Municípios;
e
III no
caso dos Municípios
e do Distrito Federal, quinze
por cento do produto da arrecadação
dos impostos a que se refere
o art. 156 e dos recursos
de que tratam os arts. 158
e 159, inciso i, alínea
b e § 3º.
§
1º Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios
que apliquem percentuais
inferiores aos fixados nos
incisos II e III deverão
elevá-los gradualmente,
até o exercício
financeiro de 2004, reduzida
a diferença à
razão de, pelo menos,
um quinto por ano, sendo
que, a partir de 2000, aplicação
será de pelo menos
sete por cento.”
A Resolução 322/CNS de 08/05/2003 dispõe que o cálculo até 2004 será feito da seguinte forma:
1) Se o município no ano de 2000 aplicou índice igual ou superior a 15% da sua receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde: em 2001, 2002, 2003 e 2004 o município deverá aplicar no mínimo 15% da sua receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde.
2) Se o município, no ano de 2000, aplicou entre 7 e 15% da sua receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde: calcular a diferença entre 15% e o percentual aplicado em 2000, dividir este valor por cinco, somar o índice encontrado ao ano 2000 e assim sucessivamente. Veja o exemplo abaixo:
Ex.: O município aplicou 10% em 2000
- A diferença entre
os 10% (aplicado em 2000)
e 15% (que é o percentual
mínimo para 2004)
é igual 5%
- Dividir 5/5 = 1
- O resultado (1%) é
o percentual que o município
tem que avançar a
cada ano, sendo que em 2004
o percentual deverá
ser de 15%, veja a tabela:
Ano | Mínimo |
2001 | 11% |
2002 | 12% |
2003 | 15% |
3) Se o município, no ano de 2000, aplicou 7% ou menos da sua receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde: siga a tabela abaixo.
Ano | Mínimo |
2001 | 8,6% |
2002 | 10,2% |
2003 | 11,8% |
2004 | 15,0% |
Os municípios podem utilizar os formulários do SIOPS de um determinado ano para os demais exercícios?
Não, cada ano possui um formulário específico, e os sistemas para preenchimento e transmissão dos dados via internet são distintos.
Quem são as pessoas do Núcleo de apoio ao SIOPS no meu Estado?
Pesquise no site:
Qual o e-mail e telefone da equipe do SIOPS em Brasília?
siops@saude.gov.br e o telefone é (61) 3315-3172/3315-3175.
Dúvidas técnicas relacionadas à área de informática - (obtenção e instalação do programa, manuseio, etc).
B) PARA INSTALAR
O PROGRAMA
Utilizando o Windows
Explorer,
localize o diretório
onde foi salvo o arquivo
do Download
(SIOPS_MUN_2010_ANUAL);
- Clique duas vezes
sobre o mesmo;
- Clique no Sim,
para instalar o programa;
- Clique em Avançar,
para continuar instalação
do programa;
- O programa vai criar
o diretório
automaticamente clique
em Avançar;
- Escolha a pasta do
Menu Iniciar,clique
em Avançar;
- Escolha se você
quer criar um ícone
na área de trabalho
em seguida Avançar;
- Clique em Instalar
para iniciar a instalação;
- Clique um Concluir
para finalizar a instalação;
- O programa será
executado automaticamente,
abrindo a tela inicial
do sistema.
C) PARA ABRIR
O PROGRAMA
Utilizando o Windows
Explorer localize
o diretório
C:\MS-SIOPS\MUNICIPAL\2010\ANUAL
e clique duas vezes
no programa
siops_cliente_anual_2010.exe;
Se você criou
o ícone na área
de trabalho no momento
da instalação
do programa, clicar
duas vezes no ícone
Anual 2010
Com o respectivo programa aberto e com os dados digitados;
- Clique na opção ARQUIVO na barra do menu;
- Clique em transmitir dados;
- O Sistema irá abrir o SIOPS_NET;
- Selecione o arquivo;
- Clique em transmitir;
- Clique em sair;
Observação 1: Não será possível gravar o arquivo se existirem erros no arquivo de dados. Neste caso aparece a tela “Críticas que impedem a Transmissão”, onde está assinalado a quantidade de erros existentes.
Observação
2: Se apenas ocorrerem
Avisos, o
sistema exibe uma a tela lembrando
ao usuário que Existem
Avisos de Verificação,
seguida da pergunta Quer
Gravar disquete assim mesmo?
Embora a existência de
Avisos não
impeça a gravação
do disquete e a transmissão
dos dados, o sistema sinaliza
dessa forma quando verifica
o não preenchimento
de dados ou identifica campos
cujas informações
possam estar incorretas.
Se houver erros a serem corrigidos
ou itens a serem modificados,
retorne ao modo de edição
do SIOPS e efetue as alterações
necessárias. O detalhamento
dos itens que necessitam de
correção pode
ser obtido através da
opção "Verificar
Dados" na Barra de Ferramentas
- Com o respectivo programa aberto e com os dados digitados:
- Clique na opção
Relatórios na barra do menu;
- Clique na opção
desejada;
- Clique na impressora para imprimir;
- Clique em Fechar.
b) Clique em Arquivo em seguida
em Salvar Dados
O programa salvará todas as alterações
e continuará com o sistema aberto
c) Clique Salvar como...
Aparecerá caixa de diálogo para informar o local onde
e o nome do arquivo a ser gravado
- Informe o nome do arquivo e clique Salvar.
A tela a seguir apresenta
a seguinte pergunta:
“O Município
tem entidade da Administração
Indireta com despesa em saúde
?”
- Se não tem: clique
Não
e o programa abrirá
apenas as pastas de Administração
direta
- Se tem clique SIM
- o programa perguntará
:
“ O Balanço
e/ou balancete que serão
utilizados como fonte de informação
para o preenchimento já
consolidam os
dados da Administração
Direta e das Entidades da Administração
Indireta com Despesa em Saúde
?
- Clique SIM
e aparecerá aviso que
as informações
deverão estar consolidadas.em
seguida clique OK
- Clique NÃO
e o programa abrirá
as pastas de Administração
Direta e Indireta.
A seguir é necessário
preencher as informações
(campos) das Instituições
Públicas Municipais:
- Clique em Adicionar;
Na tela seguinte preencha os
dados da Instituição:
- Informe o nome da Instituição
tecle ENTER;
- Informe o campo CNPJ tecle
ENTER;
- Informe o nome do Responsável
tecle ENTER;
- Informe o E-Mail tecle ENTER;
- Informe o Telefone tecle
ENTER;
- Informe a opção:
Saúde.
- Para excluir a Instituição
clique em EXCLUIR;
Demais campos:
- Digite o nome ou valor correspondente
e mude de campo ou de ficha.
- Caso seja um campo do tipo
planilha, pode-se também
pressionar a tecla ENTER.
Se você não conseguiu sanar as suas dúvidas com as orientações acima, clique aqui para obter mais informações; Se ainda assim persistem as dúvidas, entre em contato com os Núcleos Regionais, por meio dos números telefônicos disponibilizados no link Instâncias de suporte, item 2, Núcleos Estaduais de apoio ao SIOPS da tela principal.
Para obter informações de como navegar pelo sítio do SIOPS, clique aqui para obter o documento "Orientações ao Usuário Internet".