A institucionalização do SIOPS, no âmbito do Ministério da Saúde, ocorreu pela publicação da Portaria Conjunta n.º 1.163, de 11 de outubro de 2000, a qual foi posteriormente retificada pela publicação da Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004.
O processo de normatização do SIOPS estabeleceu a necessidade de implantação de duas instâncias para apoio às atividades desenvolvidas pela área técnica do SIOPS: a Câmara Técnica de Orientação e Avaliação e os Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS.
1. Câmara Técnica de Orientação e Avaliação:
A Câmara Técnica de Orientação e Avaliação do SIOPS constitui-se numa instância interinstitucional, deliberativa, composta por representantes das seguintes instituições:
Secretarias do MS, do DATASUS/SE/MS, do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, dos Secretários Estaduais de Saúde, indicado pelo CONASS, dos Secretários Municipais de Saúde, indicado pelo CONASEMS, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e da Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABRES.
As reuniões ocorrem bimestralmente; para visualizar deliberações da CT/SIOPS, clique aqui
2. Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS:
Os Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS são instâncias de suporte aos estados e municípios, principalmente no que concerne a estimulação da adesão dos Municípios na alimentação do SIOPS, proporcionando-lhes o apoio técnico necessário para que informem o Sistema; ao zelo pelas informações prestadas pelos Estados ao Sistema, inclusive no que se refere à confiabilidade das mesmas; a análise das informações geradas pelo sistema, subsidiando os processos de planejamento e gestão do SUS no Estado; a contribuição para o controle social sobre as políticas de financiamento da saúde.
Dentre a composição proposta pela Portaria Conjunta nº 1.163, de 11 de outubro de 2000, e, posteriormente, pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004, para a composição dos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS estão representantes das seguintes instituições: Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde (indicado pelo COSEMS), Associação ou Federação Estadual de Municípios, Ministério Público Estadual, Conselho Estadual de Saúde e representação estadual do DATASUS/SE/MS.
Para ver o nome dos membros e os respectivos contatos, clique aqui.