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05/01/2018 18:22:08 | 1.0.0 |
Indicadores do Ente Federado | ||
Indicador | Transmissão | |
Única | ||
1.1 | Participação da receita de impostos na receita total do Município | 6,42 % |
1.2 | Participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município | 91,05 % |
1.3 | Participação % das Transferências para a Saúde (SUS) no total de recursos transferidos para o Município | 16,45 % |
1.4 | Participação % das Transferências da União para a Saúde no total de recursos transferidos para a saúde no Município | 99,12 % |
1.5 | Participação % das Transferências da União para a Saúde (SUS) no total de Transferências da União para o Município | 21,66 % |
1.6 | Participação % da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais na Receita Total do Município | 64,50 % |
2.1 | Despesa total com Saúde, em R$/hab, sob a responsabilidade do Município, por habitante | R$ 649,84 |
2.2 | Participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde | 44,06 % |
2.3 | Participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde | 0,44 % |
2.4 | Participação da desp. com serviços de terceiros - pessoa jurídica na despesa total com Saúde | 10,55 % |
2.5 | Participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde | 5,10 % |
3.1 | Participação das transferências para a Saúde em relação à despesa total do Município com saúde | 55,03 % |
3.2 | Participação da receita própria aplicada em Saúde conforme a LC141/2012 | 24,20 % |
Observação:
a) Os indicadores 2.1 a 3.1 ao serem demonstrados na Situação de Entrega estão sendo calculados pela segunda fase da despesa, ou seja, empenhada. Esta fase é considerada visando atender as disposições da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, sobre os demonstrativos que deverão compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (PT/STN: 560/01, 517/02, 441/03, 471/04, 587/05 e 663/06).
b) O indicador 3.2 (Participação da receita própria aplicada em Saúde) é calculado em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000 e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 322, de 08 de maio de 2003. Pela metodologia adotada pela equipe responsável pelo SIOPS, o cálculo tradicional do indicador 3.2 tem sido realizado baseado nas seguintes fases da despesa: